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Perguntas Frequentes

O indulto natalino é o perdão de pena concedido pelo Presidente da República, via decreto, próximo ao Natal, beneficiando presos que cumprem requisitos específicos.

Não! Para ter direito ao indulto natalino é necessário cumprir alguns requisitos específicos como: bom comportamento e ter cumprido uma certa quantidade da pena.

Não! Alguns condenados por certos tipos de crimes são excluídos do benefício, como por exemplo condenados por crimes hediondos.

Sim! É possível também ter direito a comutação da pensa, que é o perdão parcial.

Comutação é o perdão de parte da pena.